Segundo a Ação, proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, pelo menos cinco mil pessoas foram lesadas. Para ressarci-las, os promotores de Justiça que subscrevem a ação, Carlos Gustavo Coelho de Andrade e Luciana Soares Rodrigues, estimaram a indenização em R$ 300 por pessoa, totalizando R$ 1,5 milhão. O MPRJ pediu a indisponibilidade de contas bancárias, imóveis, veículos, aplicações financeiras e eventuais outros bens da empresa e de seus sócios-administradores. O objetivo é garantir que o patrimônio não seja dilapidado, para que haja eventual indenização.
Em um prazo de 30 dias, será proposta uma Ação Civil Pública (ACP) para garantir o ressarcimento integral dos danos materiais e morais sofridos com condenação dos réus. Para serem beneficiados por uma possível sentença favorável à ACP, os consumidores devem guardar o ingresso original.
De acordo com a ação cautelar, o evento teve ampla divulgação, contando com 30 postos de venda em toda a Região Serrana, além de outros em cidades da Região dos Lagos e no Rio de Janeiro. Os ingressos custavam, por dia, a partir de R$ 50—preço do setor de pista. Estavam programados shows dos artistas Lulu Santos (11 de novembro), Zeca Baleiro e Alceu Valença (12), Guilherme Arantes e Flávio Venturini (13), Beto Guedes e Milton Nascimento (14) e Bloco Sargento Pimenta e Rio Maracatu (15). No dia 12, apenas um show foi realizado: o de Alceu Valença. Já o de Zeca Baleiro foi remarcado para terça-feira, 15, mas, assim como os demais, foi cancelado.
Informações de datas, preços, capacidade e formas de pagamento foram retiradas do site oficial do evento (www.serrasons.com.br) logo após o cancelamento, segundo a ação.
Em nota oficial, os organizadores explicaram que não conseguiram os patrocínios esperados e suspeitaram da falsificação de ingressos, pois acreditavam ter média de cinco mil pagantes por dia, enquanto registraram somente 2.800 tíquetes vendidos para o primeiro dia de shows. Também admitiram ter recebido multas administrativas por cometerem irregularidades relativas às condicionantes da licença do evento, em especial às referentes aos horários das apresentações e nível de poluição sonora.
Em seguida, divulgaram que fariam levantamento de fornecedores e consumidores para “posterior retorno sobre a forma de ressarcimento dos prejuízos materiais”. Mas para os promotores de Justiça a promessa é insatisfatória e não dispõe de credibilidade, porque “não abrange a integral reparação dos danos materiais com a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados e com completa reparação dos danos morais sofridos pelos consumidores lesados”.
“Os riscos do empreendimento correm por conta dos empreendedores, que deveriam se valer dos cuidados necessários para não desrespeitar as condicionantes administrativas do alvará do evento (evitando a imposição de multas por parte do Poder Público) e para garantir que os ingressos tivessem os itens de segurança necessários a prevenir e identificar eventuais falsificações. Da mesma forma, não podem ser imputáveis ao público consumidor, e aos já sofridos friburguenses, ainda traumatizados pela catástrofe de 12 de janeiro de 2011, a falta de patrocínio suficiente para o evento e eventuais vendas abaixo do esperado”, escreveram na ação os promotores.
Fonte: jornal A Voz da Serra, edição de 24/11/2011.
******
ACHO QUE NÃO VA DAR EM NADA O ANDERSON POMAR E MARIDO DE UMA JUIZA E MORA NUMA COBERTURA EM IPANEMA
ResponderExcluir